Aguarde, carregando...

BDI Nº.8 / 2011 - Perguntas & Respostas Voltar

Recuperação de área ocupada indevidamente por condômino em área comum

<b>Pergunta: Em caso de ocupação indevida por parte de condômino, de área comum, inclusive com construção sobre a área, sendo que tal ocupação, já tem vários anos, qual seria o procedimento judicial apropriado para recuperar tal área? Penso que reintegração de posse não seria apropriada, em razão da posse já ter muitos anos e, em possessória, ser obrigada a prova da posse anterior. Seria a reivindicatória a ideal? Eis que a área comum, é de propriedade do condomínio e, talvez, tal ação, por ser o Condomínio detentor do domínio, seria a mais apropriada. E a ação de obrigação de fazer, cumulada com desfazimento de obra, com fundamento no artigo 10, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei 4.591/64, seria pertinente para o caso? (P.G. – Guarapari, ES) Resposta:</b><i> O art. 10, IV, da Lei 4.591/64 foi revogado tendo correlação com o art. 1.336, II e § 2º do Código Civil. Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005, pág. 354: “Utiliza-se a •••