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BDI Nº.16 / 2015 - Notícias Voltar

Recurso sobre aumento do ITBI será julgado em 12 de agosto

Desembargador Wander Marotta determinou a inclusão do processo em pauta, com urgência Foi publicada hoje, 5 de agosto, a decisão do desembargador Wander Marotta, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relacionada ao processo sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) de Belo Horizonte. O magistrado determinou a inclusão em pauta, com urgência, do recurso do Partido Ecológico Nacional (PEN) que questiona a cobrança retroativa de 0,5% – índice aumentado por força da Lei Municipal 10.692/13 – que vem sendo feita pela prefeitura. Em julgamento realizado pelo Órgão Especial do TJMG no dia 25 de março de 2015, os magistrados entenderam que a Lei Municipal 10.692/13, de Belo Horizonte, é constitucional. Eles julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade arguido pelo PEN. Ou seja, segundo a decisão, o aumento da alíquota de cobrança de 2,5% para 3% é legal e pode ser feito pela prefeitura. Em recurso contra essa decisão, contudo, o partido •••

TJMG, 5.8.2015