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BDI Nº.19 / 2009 - Notícias Voltar

REDUZIDA INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO ANTECIPADA DE IMÓVEL PELA CEF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais causados a morador irregular de imóvel desocupado antes do prazo informado pela própria Caixa. O Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) havia definido o valor da indenização em R$ 7 mil, a serem corrigidos desde 1998, mas a Quarta Turma do STJ entendeu que o valor deve ser reduzido para R$ 500, atualizados a partir do julgamento do recurso especial. O imóvel era financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O pai do ocupante adquirira o apartamento por contrato “de gaveta” com o mutuário original e então cedeu a posse do bem ao filho. Caberia a este pagar as prestações •••

(Nota do BDI: A notícia refere-se ao Proc. STJ, Resp 576445)