BDI Nº.31 / 2006 - Notícias
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REFORMA AGRÁRIA – SOMENTE O CRITÉRIO OFICIAL PODE CALCULAR O GRAU DE EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO DA TERRA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto por Antônio Cláudio Viol e sua esposa contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que provou, por meio de vistoria e perícia, que as terras de Viol eram improdutivas e poderiam, assim, ser usadas para reforma agrária. Segundo o laudo pericial, o grau de eficiência na exploração da terra (GEE) ficou abaixo de 100%, o que, segundo critérios da Instrução Normativa (IN) 8/93 caracteriza imóvel improdutivo. Viol ajuizou ação declaratória com o objetivo de comprovar que a Fazenda São Francisco, de sua propriedade, é produtiva, não podendo sofrer desapropriação. A ação foi provida ao entendimento de que •••
(STJ)