Registro de carta de arrematação sem a apresentação da certidão negativa de tributos municipais
<b>Pergunta:</b> Em caso de CARTA DE ADJUDICAÇÃO expedida antes da Lei 11.382/2006 (que alterou o artigo 703, II, do CPC) que determinava a “ prova de quitação de impostos” e hoje não exige essa PROVA para a expedição da Carta de Arrematação (Adjudicação), e a referida CARTA DE ADJUDICAÇÃO não FOI AINDA REGISTRADA: 1) Pode o Cartório de Registro de Imóveis exigir que apresente o adjudicante para o Registro da Carta de Adjudicação Certidão Negativa de Débito Municipal relativo ao imóvel adjudicado, haja vista que hoje o artigo 703 do CPC não exige essa comprovação? 2) Se essas exigências são pertinentes ou não, qual a fundamentação legal? 3) Existem julgados e doutrinas que se relacionam à presente consulta? Caso positivo, favor indicar. (S.C.J. – São Carlos, SP) <b>Resposta:</b><i> O parágrafo único do artigo 130 do •••