REGISTRO DE IMÓVEIS – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE A DAR LEGALIDADE NA TRANSFERÊNCIA DE UM PROPRIETÁRIO PARA OUTRO PROPRIETÁRIO
<b>Pergunta: Lavrei duas escrituras simultaneamente, de um mesmo imóvel, ou seja A vendeu para B, que por sua vez vendeu para C e ambas foram encaminhadas ao Registro de Imóveis. O Registrador informou que não foi observado o princípio da continuidade, portanto não registraria a segunda, que teria de ser lavrada novamente com data posterior à lavratura da primeira. Necessito com urgência uma luz, se agi errada, quero encontrar uma forma de corrigir, caso contrário, algum parecer ou legislação para orientar o registrador na aceitação de ambas. (T.W. – Balneário Camboriú, SC) Resposta:</b><i> Neste caso foi respeitado o princípio da continuidade, pois na mesma data A vendeu o imóvel para B e este vendeu para C, representado por duas escrituras, não havendo óbices para o registro. Não há necessidade de se esperar UM DIA para lavrar a outra escritura. O princípio da continuidade se prova pela transferência da titularidade de um para o outro, com a ordem numérica dos registros, averbações, n.ºs de folhas, etc. Veja nos BDI’s e em nosso site www.diariodasleis.com.br a seguinte matéria: PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - Vocabulário do Cartorário - BDI nº •••