REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO E RESPECTIVA CONVENÇÃO CONDOMINIAL – ELEIÇÃO DE SÍNDICO, REGISTRO NA RECEITA FEDERAL E REGIMENTO INTERNO – PROCEDIMENTOS
<b>Pergunta: A construtora de um conjunto residencial quando do registro da incorporação registrou juntamente a Convenção de Condomínio. Agora os apartamentos estão prontos e estamos comercializando, e alguns compradores já passaram a residir nos apartamentos. Precisamos agora eleger o síndico e seus colaboradores; pergunta-se: 1. Temos que fazer nova Convenção de Condomínio? 2. Se permanece a mesma, como fazemos a eleição do síndico? 3. Qual o procedimento para registrar perante a Receita Federal? 4. O regimento Interno, criamos antes da eleição do síndico ou após eleição do síndico? (A.V.R.J. – Telêmaco Borba, PR) Resposta 1 e 2:</b><i> - Sim. Deverá ser aprovada uma nova Convenção. Concluída a construção e instituído o condomínio, termina a atividade da incorporadora/construtora, surgindo •••