Registro de partilha quando o “de cujus” não possui CPF
Há um formal de Partilha Judicial, feito no ano de 1990, no qual o “de cujus” não tinha CPF, encaminhado somente nesta data para o Registro de Imóveis, que recusou o registro pelo fato do “de cujus” não possuir o CPF. O interessado foi na Receita Federal, que informou que somente efetuará o cadastro (CPF do falecido), se o Registro de Imóveis fizer um requerimento pedindo à Receita Federal esta providência; Fui ao Registro de Imóveis que informou que não faz este tipo de requerimento, sugerindo que eu faça um pedido judicial, o herdeiro levou à Receita, a nota de devolução do cartório de registro, onde consta esta exigência, e de nada adiantou. Pergunta: Qual o procedimento a adotar? BDI Responde: No site da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientação/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/doi declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias/perguntas-e-respostas. Na parte “Perguntas e Respostas”, diz o procedimento a ser feito no caso de “Espólio sem CPF” Perguntas e Respostas nº 71 e 72: “71 – Nos casos de espólio, quando o “de cujus” não possuir número de inscrição no CPF, deve-se informar na DOI o número de inscrição no CPF do inventariante, meeiro ou herdeiro? R: Não. O interessado deve procurar uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil para solicitar a inscrição no CPF do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada acesse o sítio da RFB, opção “Serviços para o Cidadão”, “Cadastros”, “Inscrição no CPF”. 72 – Como preencher a DOI se os transmitentes, numa •••