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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Registro de usucapião anula ônus anteriores

Entrevista: Matrícula de Imóvel - Parte III 

BDI nº 1 - ano: 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas)

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Matrícula de Imóvel”.

Para responder às nossas perguntas, convocamos uma expert no tema, Dra. Maria Aparecida Bianchin Pacheco (Oficiala do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poxoréu, MT e Presidente da ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso)

Portanto, fale Doutora!

BDI: Imóvel matriculado em outra circunscrição para transferência para nova circunscrição, como proceder a abertura de matrícula?

Maria Aparecida Bianchin: O interessado deverá apresentar requerimento ao oficial de registro da atual Circunscrição Imobiliária, acompanhado de certidão em inteiro teor e ônus atualizada da matrícula. Após realizada a abertura da matrícula, o oficial informará tal fato ao cartório do registro anterior, para que proceda às anotações de praxe.

BDI: De que maneira uma matrícula pode ser bloqueada?

Maria Aparecida Bianchin: O bloqueio da matrícula se dá por ato de averbação, em cumprimento à ordem judicial, consoante previsão do art. 214, §3º, da Lei nº 6.015/73, que dispõe que se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das testemunhas, o bloqueio da matrícula do imóvel.

Averbado o bloqueio da matrícula, o oficial de registro não poderá praticar mais qualquer ato, a não ser que por autorização judicial, até que seja cancelado o bloqueio.

BDI: Como deve ser aberta uma matrícula, tratando-se de usucapião?

Maria Aparecida Bianchin: Tratando-se (...)

Clique aqui para ler a íntegra desta entrevista.

BDI, Fala Doutor!