REGISTRO IMOBILIÁRIO: 1) IMÓVEL SITUADO EM DUAS COMARCAS; 2) ABERTURA DE MATRÍCULA EM CASO DE DESDOBRAMENTO DA SERVENTIA
<b>Pergunta: Quando existe conflito de divisas entre duas comarcas, não seria da competência da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, a solução do litígio? Como será feito o registro imobiliário de um terreno que é dividido pela divisa de duas comarcas? (E.M.G. – Mandaguari, PR) <i>Resposta:</b> Será necessário saber das normas legais que traçaram os limites territoriais, com seus característicos, bem como as plantas oficiais de propriedade das Prefeituras. Em matéria de Direito Processual Civil, em havendo dúvida sobre os limites territoriais de duas comarcas, a competência para o julgamento das ações imobiliárias se firma pela prevenção, por aplicação analógica da regra do art. 107 do Código de Processo Civil. IMÓVEIS SITUADOS EM DUAS COMARCAS – DLI nº 10/1992, pág. 29/30: 1 - As divisas entre comarcas, são estabelecidas em Lei, que leva em consideração vários fatores. Fixam elas a competência territorial das autoridades. Na fixação de divisas •••