Registro público: proposta apresentada fora do prazo legal
Ação Judicial de cancelamento de registro público proposta fora do prazo autorizado por lei, não obteve êxito
(TJSP)
BDI nº 16 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Comentário: Uma ação de cancelamento de registro público cumulada com indenização de perdas e danos não obteve êxito. Trata-se de uma doação de terreno feita por escritura pública onde a Prefeitura desprezou os encargos que lhe competiam e por isso acarretou a nulidade do negócio jurídico. Na verdade buscava-se o desfazimento do negócio jurídico. Porém, o prazo para o exercício desta ação iniciava com a data de alienação do terreno, que ultrapassam 20 anos. Como não houve nada que interrompesse esse prazo, prescreveu – com o que passou do prazo para que a Justiça abrigasse a pretensão do autor da ação.
Apelação nº 9176285-74.2009.8.26.0000 - Comarca: Guaíra - Vara Única - Apelantes: Prefeitura Municipal de Guaira e Juízo Ex Officio - Apelados: Ipe Empreendimentos e Participaçoes Ltda., Primlaks Beneficiadora de Produtos Agricolas Ltda., Arjan Kadumal Hemnani, Acha Arjan Mennani, Algodoeira Palmeirense S.A. Apsa e Produtos Ceres S.A. Indústria e Comércio – Relator: Antonio Celso Aguilar Cortez
Ementa: Ação de cancelamento de registro público cumulada com indenização de perdas e danos. Pretensão de anular escritura de doação de imóvel e alienações posteriores sob a alegação de descumprimento de encargo. Início da contagem do prazo prescricional com a alienação do terreno pelo Poder Público (1972). Ocorrência da prescrição vintenária, à luz do artigo 177, CC 1916. Recurso oficial e apelação não providos.
Leia a íntegra desta decisão.
BDI, Assuntos Cartorários