Regras básicas para contrato de participação ou parceria entre incorporador/empreendedor e proprietário da gleba
Pergunta: Modelo de contrato de parceria para parcelamento de solo (loteamento), onde um cede a área e o outro entra com a infraestrutura. Ainda, outro, em que um entra com a área e o outro repassa dinheiro, mais infraestrutura, repassando uma porcentagem dos lotes prontos. (D.R.M. – Chapecó, SC) Resposta: Diz Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei em seu livro “Como Lotear uma Gleba” - Edição Universidade SECOVI-SP – 2001: Pág. 333: “CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO OU PARCERIA: Para definir o contrato de participação ou parceria, há que se definir sociedade de fato. Estas sociedades não apresentam as características de pessoa jurídica (não são registradas em Cartórios ou nas Juntas Comerciais), mas surgem através de pacto obrigacional firmado entre duas ou mais pessoas jurídicas ou físicas, com objetivo de realizarem um ou mais negócios partilhando os resultados e estabelecendo, contratualmente, a responsabilidade de cada integrante. •••