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BDI Nº.10 / 2010 - Notícias Voltar

REGRAS DO SFH NÃO SE APLICAM AO SISTEMA HIPOTECÁRIO COMUM

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre processos que envolvem execução de imóveis pela Caixa Econômica Federal (CEF). Por unanimidade, os ministros estabeleceram que as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não se aplicam ao sistema hipotecário comum. As normas presentes na Lei n. 5.741/71, que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis, só podem ser utilizadas se o bem for vinculado ao SFH. O debate jurídico aconteceu durante o julgamento de embargos de divergência (tipo de recurso) de L.C.F.J. contra acórdão da Quarta Turma do STJ. A Turma, especializada em Direito Privado, decidiu que a CEF, após arrematar o imóvel e verificar a •••