Reintegração de posse pelos herdeiros de imóvel ocupado por doméstico que se recusa a desocupar o bem
Perguntas: Herdeiros Netos receberam de herança dos avôs(falecidos) um imóvel. Uma pessoa que cuidava dos avôs continua MORANDO NO IMÓVEL. Há informação que essa pessoa se recusa a desocupar e está danificando o referido imóvel. Os Herdeiros Netos pretendem morar no imóvel. 1) Qual o procedimento mais adequado para os HERDEIROS NETOS, atuais proprietários tirar a pessoa que está morando no imóvel? 2) Eles podem NOTIFICAR a pessoa para desocupar em um prazo fixado, sob pena de configurar Esbulho? 3) Se em caso positivo, essa NOTIFICAÇÃO é pré-requisito para uma ação pedindo o imóvel? 4) Nessas hipóteses de não desocupação voluntária, dá ensejo a um PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de serem os PROPRIETÁRIOS imitidos na posse liminarmente? 5) E com relação aos danos, eles PROPRIETÁRIOS podem pleitear indenização? Tem que ser ação autônoma? 6) E, em relação à OCUPAÇÃO •••