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BDI Nº.36 / 2008 - Notícias Voltar

RELACIONAMENTO ENTRE LOCADORES E LOCATÁRIOS

Uma considerável parte dos proprietários de imóveis, quando deseja alugá-los, prefere fazer o contrato de locação por conta própria, bem como administrar pessoalmente a locação, para economizar com advogado ou com uma administradora de imóveis. É o mesmo que sucede quando alguém se sente mal, tem algum problema de saúde e resolve se automedicar. Ou quando vai à farmácia e consulta o atendente, ao invés de ir ao médico. O resultado é que, muitas vezes, essa pretensa economia sai caro. Não é nada recomendável. Assim, ao invés de comprar um contrato de locação no jornaleiro da esquina, preenchê-lo e colher as assinaturas, o locador evitará prejuízos futuros, se procurar um advogado da área imobiliária ou uma administradora. Muitas pessoas, por exemplo, desconhecem que, se escolherem como fiador alguém casado, essa fiança será nula, se o cônjuge também não assinar o contrato, como fiador. O novo Código Civil, no artigo 1647, inciso III, repetindo disposição do anterior, diz que, •••

Daphnis Citti de Lauro (*)