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BDI Nº.8 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

RELACIONAR EM EDITAL OU RELATÓRIO O CONDÔMINO INADIMPLENTE

<b>Pergunta: O condômino em atraso com sua parcela do condomínio, pode constar do relatório mensal como devedor? O Nome do mesmo e/ou o número da sua unidade? (S.L.T. – Itú, SP)</b> <i>Resposta: Sim, desde que seja somente do conhecimento dos condôminos. Não poderá, por exemplo, o relatório ser afixado no elevador porque faz parte do trânsito externo. DOUTRINA: “Aos •••