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BDI Nº.25 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO EM PRÉDIO CONDOMINIAL CONFORME O NOVO \"CODEX\"

<b>Pergunta: Tendo em vista que o Código Civil Brasileiro não previu a remuneração do Síndico, como previa a Lei 4.591/64, pergunta-se: a) estaria o condomínio impedido de remunerar o síndico por seus serviços ou a assembléia poderia deliberar livremente sobre essa matéria e podendo, qual o “quorum”? b) nos casos em que o síndico já vem sendo remunerado por suas funções antes da Lei 10.406/2002, há necessidade de se fazer uma reiteração disso em assembléia ou nada há a ser feito? (W.A.S. – Salvador, BA)</b> <i>Resposta: Conforme o art. 2043 do novo Código Civil, “até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis •••