Rendimentos de áreas comuns de condomínios são tributáveis
A locação de áreas comuns dos condomínios representa nova e importante receita para o caixa dos prédios, mas também trouxe novos questionamentos, não só quanto à possibilidade de sua formalização como também em relação a quem cabe receber a sua cota- parte. Telhados para uso de antenas de celulares, fachada para exposição de propaganda (“outdoors”), vagas de garagem locadas no sistema rotativo, salas para reuniões e ainda áreas comuns aproveitadas para locação de filmes são algumas das hipóteses nas quais o condomínio tem a possibilidade de arrecadar receita extra. Há inúmeros doutrinadores que defendem a tese de que é necessária a aprovação da unanimidade dos condôminos, vez que o bem comum passará a ser utilizado de forma exclusiva por terceira pessoa, que não é condômino. A controvérsia quanto ao “quorum” para aprovar a locação de áreas comuns alcança discussões acaloradas, prevalecendo o entendimento de que 2/3 dos condôminos, em assembleia extraordinária convocada com a finalidade de debater e deliberar sobre o tema, podem aprovar a formalização de contrato de locação pelo condomínio, tendo como fundamento jurídico, por analogia, •••
Arnon Velmovitsky*