Renúncia pelo locatário à indenização de benfeitorias; Locador responde por débitos de IPTU; Prescrição para cobrança de aluguéis
Perguntas: 1 - Nossa locatária está entregando o prédio, mas manifestou a intenção de retirar marquise em estrutura metálica coberta com telhas de alumínio, benfeitoria esta que foi instalada pela mesma em nosso galpão, acoplada em sua parede lateral e na do fundo, justamente para servir de proteção contra sol e chuva, no descarregamento e carregamento de caminhões pelo sistema de plataformas ou docas, já que se trata de uma transportadora. Reza o contrato locatício, que qualquer benfeitoria realizada pela locatária adere imediatamente ao imóvel, não dando direito a qualquer indenização ou retenção por tais benfeitorias ao final da locação. Ocorre que o aludido contrato já se expirou, estando em fase de entrega do prédio. Pelo entendimento do nosso departamento jurídico, a enfocada marquise metálica está caracterizada como benfeitoria útil, não podendo ser removida pelo inquilino como se fosse equiparada a móveis e utensílios. Em razão do jurídico da locatária ter opinião contrária, surgiu esta controvérsia: trata-se ou não de benfeitoria útil? A prefalada benfeitoria é passível ou não de ser livremente retirada pela locatária? 2 - Sobre responsabilidade solidária •••