REQUISITOS PARA A COBRANÇA JUDICIAL DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
<b>Pergunta: Temos algumas unidades em um Condominio de Apartamentos na Região de Itaquera. Hoje a Administradora enviou-me uma carta, com data de 19 de Novembro de 2004, dizendo sobre a necessidade de alteração nos valores de cotas condominiais, em nome e a pedido do Corpo Diretivo, pergunto: Eles tem respaldo juridico para tal ato? Em caso positivo, qual a lei e o artigo que protege a administradora? Para toda e qualquer alteração ou aumento da cota condominial, não é necessária a aprovação e assembléia própria para tal ato? E tendo esta assembléia, não deve a mesma possuir um número mínimo de condôminos para tal ato? Posso impugar este aumento, sendo que na mesma correspondência já enviaram os boletos para pagamento com vencimento para Dezembro de 2004 com os respectivos aumentos? (J.C.C.J. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: A impugnação dos boletos de aumento do valor das cotas condominiais dependerá do que dispuser a convenção. Qualquer exigibilidade de contribuições cobradas aos condôminos dependerá de regular aprovação e assembléia geral. Normalmente, somente através de assembléia ordinária anual é aprovado o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos, nos termos do art. 1350 do Código Civil. O que não foi previsto no orçamento das despesas, desembocará •••