Rescisão antecipada do contrato comercial ou residencial pelo locador, retomada insincera para uso próprio
Perguntas: 1. Gostaríamos de saber se existe alguma penalidade ou multa rescisória para o locador indenizar ao locatário, seja ele pessoa jurídica ou física quando pede o imóvel para uso próprio? 2. Ele pode pedir a qualquer momento independente do prazo do contrato de locação? 3. Qual o prazo para o locatário entregar o imóvel? (M.P. – Guarapuava, PR) Respostas: 1. Conforme art. 44, inciso II e § único da Lei 8.245/1991, na LOCAÇÃO RESIDENCIAL VERBAL OU ESCRITA COM MENOS DE 30 MESES (a locação residencial com 30 meses ou mais se despeja por Denúncia Vazia sem precisar alegar qualquer motivo – art. 46), se o locador pede o imóvel para uso próprio em ação de despejo (art. 47, III da mesma lei) e após a desocupação do locatário seja pessoa física ou jurídica, o aluga para outrem, o pedido será •••