Aguarde, carregando...

BDI Nº.5 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS (MANIFESTAÇÃO DE UMA LEITORA)

<p><b>Da leitora Andréa Albuquerque Rodrigues recebemos a seguinte manifestação: Ouso discordar da opinião formulada na seção “Consulta e Orientação”, do BDI nº 02/03, assunto “Rescisão Contratual – Devolução das parcelas pagas”. “Os valores a serem devolvidos ao cessionário, se rescindido o instrumento de cessão, deve se pautar no valor efetivamente pago pelo cessionário, sob pena, sim, de se caracterizar o enriquecimento ilícito deste. Ao •••