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BDI Nº.19 / 2001 - Notícias Voltar

RESCISÃO CONTRATUAL OBRIGA A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Grupo OK e a Recram Empreendimentos Imobiliários a devolver 80% dos valores pagos pelo casal Alves Rodrigues na compra de um imóvel em São Paulo. Os ministros concluíram que a pessoa que assumiu um compromisso de compra e venda e está em dia com as prestações – mas não tem mais condições de continuar quitando os valores do acordo – pode entrar com uma ação para tentar rescindir o contrato. Feito isso, ela poderá solicitar a devolução dos valores pagos, deduzida a quantia reconhecida como perdas e danos ao vendedor. O engenheiro João Junior Alves Rodrigues •••

(G. Merc. 12.06.2001)