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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Rescisão de compra e venda – Reintegração de posse, multa, indenização, benfeitorias, etc.

Rescisão contratual por inadimplência – Reintegração de posse, multa e indenização – Devolução dos valores pagos – Não retenção por benfeitorias 

(TJRS) 

BDI nº 4 - ano: 2014 - (Jurisprudência)

Comentário: O inadimplemento contratual por parte do comprador que deixa de cumprir a sua obrigação de pagamento implica em rescisão do contrato de compra e venda com a reintegração do vendedor na posse do imóvel, bem como no pagamento de percentual mensal referente à fruição do imóvel pelo período em que o comprador inadimplente estava na posse do imóvel. Ainda, é cabível a aplicação de multa contra o comprador pelo descumprimento da cláusula que determina o pagamento do preço do imóvel. O comprador, por sua vez terá direito à restituição do valor pago, devidamente corrigido pelo índice contratualmente eleito pelas partes. Não cabe alegação de impenhorabilidade do imóvel, com fulcro na lei 8.009/90, pois o bem ainda não integra o patrimônio do comprador. Existe direito de indenização pela acessão realizada no lote pelo comprador que deixou de pagar as prestações a fim de coibir o enriquecimento sem causa do vendedor. O direito à retenção do imóvel não é admitido, uma vez que a inadimplência do comprador obsta a boa-fé que poderia gerar a retenção.

Apelação Cível: 70052337326 - Comarca de Porto Alegre - TJ/RS - Relatora: Des. Elaine Harzheim Macedo - Apelante: Maisonnave Companhia de Participações - Apelado: Margarida de Lourdes Lopes de Lima - Data do Julgamento: 31.01.2013

Ementa: Ação de reintegração de posse com pedido liminar cumulada com indenização por perdas e danos. Compromisso particular de promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Multa contratual de 20% que é de incidir nos termos do contrato, não se mostrando abusiva, mas sobre o valor pago pela promitente adquirente. Indenização pela acessão que se impõe como forma de evitar o enriquecimento indevido, mas sem direito à retenção do bem. Direito da compradora na devolução dos valores adimplidos. Pagamento de indenização pelo uso do imóvel na forma de locativo, fixado desde logo em 1% mensais sobre o preço do contrato. Valores devidos de parte a parte compensáveis. Impenhorabilidade do bem que não se justifica, pois, como se trata de imóvel impago, com declaração judicial de dissolução do contrato, o mesmo sequer se incorporou ao patrimônio da ré. ADEMAIS, o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90 veda a arguição de impenhorabilidade quando a ação e a execução for proposta pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel. Sucumbência parcial caracterizada e na mesma proporção, comportando compensação, a teor da súmula 306 do STJ.

Leia a íntegra desta decisão.

BDI, Jurisprudência Comentada