RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS NÃO É DISCUTÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA
Rosângela Maria Rescisão de contrato imobiliário envolve matéria complexa que demanda ação de conhecimento, não sendo possível obter a restituição de parcelas pagas em processo de ação monitória [recurso à disposição de credores de quantia certa, coisa fungível ou bem móvel, com o crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo]. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A ação monitória foi ajuizada por Rose Marie de Thuin, do Distrito Federal, contra a hoje falida Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria, com o objetivo de receber de volta importância paga pela compra de apartamento, por ter havido atraso na entrega por culpa da construtora. Segundo alegou, quando a Encol mandou notificação para que fosse ultimado o financiamento, ela já havia notificado à empresa a decisão de rescindir o contrato diante da •••
(STJ)