RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE
<b>Pergunta: Numa certa localidade, comprou-se um hotel mediante escritura pública no valor de R$ 40.000,00. Simultaneamente comprador e vendedor lavraram Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, no valor de R$ 110.000,00. Na época, o Comprador já mantinha contrato de locação havia um ano, rescindido quando da compra do imóvel. Na Escritura Pública de Confissão de Dívida ficou consignado, na cláusula segunda, o que se segue: “Como garantia do pagamento, a devedora autoriza desde já, a retenção, independente de notificação judicial ou extrajudicial, a retomada do imóvel, com todos os pertences que integram o conjunto de hotel, bar e restaurante, além da perda do sinal dado como entrada do negócio, na hipótese de inadimplência”. A Confissão de Dívida, cujo vencimento ocorrerá dia 16/11/03, refere-se à própria compra do imóvel. Inobstante as divergências entre o valor da compra e a confissão de dívida, tudo na mesma data, passado em cartório, •••