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BDI Nº.31 / 1995 - Notícias Voltar

RESÍDUO PODE SER COBRADO DESDE HOJE

IMÓVEIS As construtoras e incorporadoras poderão cobrar o chamado resíduo inflacionário - valores que deixam de ser pagos durante o período de congelamento de prestações - nos contratos para entrega de bens imobiliários com prazo igual ou superior a três anos. A cobrança do resíduo será assegurada para os contratos novos, assinados desde ontem, com a publicação no Diário Oficial da medida provisória de transição da desindexação para o setor da construção civil. "Montamos uma estratégia de desembarque gradual da indexação, porque a preocupação básica do governo é com a geração de emprego", justificou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros. A cobrança do resíduo não se aplica às obras executadas para o setor público. A edição da MP, no entanto, deixa em aberto duas situações distintas, que só serão resolvidas •••

(DCI, 11.10.95, p. 7)