RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELA PERFEIÇÃO DA OBRA
<b>Pergunta: Várias pessoas fundaram um condomínio e este condomínio contratou uma construtora para construir um edifício em regime administração. Essa construtora então, no curso da obra, que está em fase final, contratou com uma fornecedora, a aquisição de esquadrias e vidros para a construção. A empresa fornecedora, somente entrega os vidros, sob pagamento. Assim foi feito, a construtora que então era administradora da obra, contrata a entrega de tais vidros e efetua o pagamento por antecipação, conforme prática desse mercado. Aguardou a entrega dos vidros que não vieram. Soube agora por terceiros, que é bem possível que a empresa não entregue os vidros, porque está a caminho de uma falência. Questionamento: Sendo a empresa construtora mera administradora e que não podia prever a quebra ou falência da fornecedora, se os vidros não forem entregues, responde perante o condomínio, ou o condomínio nesse caso teria que se •••