BDI Nº.9 / 2016 - Perguntas & Respostas
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Responsabilidade da imobiliária quando não consegue penhorar bens do fiador
Somos empresa administradora de imóveis. O fiador nos apresentou a escritura de imóvel dado como garantia. Passados alguns meses, o inquilino deixou de pagar o aluguel. Por esse motivo ingressamos com ação judicial para despejo cumulado com cobrança e execução do imóvel do fiador. Para nossa surpresa, quando o imóvel estava sendo penhorado, apresentou-se uma terceira pessoa, que já havia comprado o imóvel do fiador e nos informou que ia entrar com processo de impugnação, pois embora fosse titular, não havia registrado o imóvel. Entrou com a impugnação e ganhou, com sentença que suspendeu a penhora e deu ganho de causa •••