RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO POR DANOS CAUSADOS À UNIDADE AUTÔNOMA OU AO EDIFÍCIO – CONDOMÍNIO MOMENTANEAMENTE SEM SÍNDICO
<b>Pergunta: Condomínio residencial possui convenção a qual preceitua penalidade, “multa”, para condômino que der causa a despesas. Esta também determina que a multa deverá ser imposta e cobrada pelo síndico. No entanto, o condomínio está sem representante legal. Há alguma outra possibilidade de penalizar o condômino infrator que danificou as câmeras e arranhou o elevador do prédio? (L.H.D. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta:</b><i> Tendo expirado o prazo do mandato do síndico, sem que outro tenha assumido seu lugar, permanece inalterada a responsabilidade decorrente de sua eleição perante o condomínio. O condomínio não pode ficar sem um responsável pela sua condução, permanecendo o síndico com mandato expirado, responsável pela administração condominial até que outro seja eleito via assembléia, ou designado judicialmente, ou mediante aprovação da assembleia poderão ser transferidos os poderes ao subsíndico ou a •••