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BDI Nº.20 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

RESPONSABILIDADE DO LOCADOR PELA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INCÊNDIO

<b>Pergunta: O art. 1.208 do antigo CC dizia que o inquilino responde pelo incêndio causado no imóvel.... O novo código não repetiu o dispositivo. Isso significa que não responde mais ? Parece-me que não. Têm por aí um fundamento pelo qual se afirme que ele responde? A mim parece que isso está implícito no art. 23 III da Lei do Inquilinato. Estará aí ou em outo lugar? (A.I. – Sumaré, SP)</b> <i>Resposta: O novo Código Civil retirou a parte referente a locação de prédios, ficando tão somente com a parte referente a locação de coisas, deixando, para a lei especial, a locação de prédios urbanos. A Lei especial inquilinária n.º 8.245/91, prevê, no art. 23, incisos III e V, que o locatário deverá restituir •••