RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO COM RELAÇÃO A EVENTUAIS EXCESSOS DE PAGAMENTO A FUNCIONÁRIO, NO CASO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO
<b>Pergunta: Sou síndico do prédio onde possuo escritório. Logo ao tomar posse, eu e os demais membros da administração verificamos que havia a necessidade urgente de mudar o quadro de funcionários. Logo de início, uma antiga funcionária percebeu, por informações de alguns condôminos, que seu destino seria a sua demissão. Essa funcionária foi contratada como faxineira, mas com o tempo adquiriu status de porteira, recebendo como acúmulo de função, cerca de R$ 800,00 mensais, valor superior ao piso naquela época. Decidiu-se, então, pela sua demissão, pois ela se recusava a voltar ao cargo de faxineira, e insistia ficar como porteira, inobstante ser analfabeta, e entregava cartas aos condôminos, em geral para pessoas diversas dos destinatários, o que gerava inúmeras reclamações. A minha indagação é a seguinte: Essa demissão geraria a obrigação para que devolvesse ao condomínio o valor pago em excesso por este, já •••