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BDI Nº.29 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO/HONORÁRIOS DE CORRETAGEM

<b>Pergunta: Ao mover uma ação contra uma conceituada empresa privada, por ter intermediado a venda de um imóvel de sua propriedade, que estava a venda há um ano, e no entanto por ter sido o imóvel desapropriado pelo Governo do Estado do Amazonas (cliente apresentado pelo corretor), após o Estado ter feito uma avaliação do imóvel e ter desvalorizado o mesmo em 9,13% do valor trabalhado para a venda, mesmo pagando a quantia no prazo de 30 dias após o ato de desapropriação ter sido publicado no diário Oficial, portanto, um pagamento à vista, porém a empresa expropriada não reclamou do valor pago na justiça, dando-se ao direito de não pagar os honorários devidos ao profissional; tinha a referida firmado com algumas corretoras que o preço seria um determinado valor e que a quantia referente a comissão 3%, seria pago por fora, portanto, pelo comprador. O mérito da questão é que o referido contrato, não foi assinado com o corretor responsável pela venda do imóvel, as provas da intermediação estão nos autos (termos de visitas e retirada de cópias de plantas entregues pelo corretor a uma Secretaria de Estado), os valores passados (ao Estado), foram os mesmos autorizados pela empresa interessada na Venda, inclusive com uma quantia abusiva na cobrança de aluguel (Não era interesse o aluguel e sim a venda, por parte da vendedora), o •••