Responsabilidade pelo pagamento do seguro da edificação condominial e do imóvel locado
Perguntas: O locatário é responsável pelo pagamento do seguro previsto no art. 13 da Lei 4.591/64: Art. 13 - Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio. Parágrafo único - O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data de concessão do habite-se sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade. 1. O seguro previsto no contrato de locação se refere àquele previsto no artigo informado linhas acima? Ocorre que, um cliente, ora locatário de um imóvel alugado em minha administradora •••