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BDI Nº.15 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

<b>Pergunta: Cuida-se de uma síndica que, a seu bel prazer, contratou um funcionário para trabalhar no condomínio, sem contrato e sem o devido registro na carteira. Posteriormente esse funcionário ingressou com reclamação trabalhista e foi vitorioso, tendo o condomínio de arcar com uma despesa significativa. Solicito jurisprudência, onde possa encontrar subsídio no sentido de compelir essa Síndica a ser responsabilizada judicialmente a pagar de seu próprio bolso, ou melhor dizendo sua bolsa, essas despesas que ela fez com que recaíssem no fundo de reserva do prédio. (F.B.A. – Campinas, •••