RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO EM CASO DE LOTEAMENTO INACABADO
<b>Pergunta: Trata-se de um loteamento popular, que está sendo implantado no município de Mogi das Cruzes, com 317 lotes, aprovado na GRAPROHAB e na Prefeitura de Mogi das Cruzes em 10.07.2000. Foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis em 24.04.2001, dando origem a 317 matrículas individualizadas (uma para cada lote), sendo que aproximadamente metade do loteamento foi hipotecado à Prefeitura para garantia da implantação das obras. Segundo a Prefeitura, o prazo para conclusão das obras de infra-estrutura, conforme Lei Federal 9785/99 é de quatro anos, tendo expirado em 10.07.2004. Pedimos prazo suplementar, eis que 30% das obras de infra-estrutura já estão concluídas; o loteamento acha-se registrado e não foi iniciada a comercialização dos lotes. Daí que, não tendo havido lesão ao direito de ninguém, entendemos que a Prefeitura poderia conceder prazo suplementar, sem maiores formalidades. No entanto, o pedido foi indeferido sob a alegação de que o prazo de 48 •••