RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CO-PROPRIETÁRIOS DA UNIDADE DEVEDORA
<b>Pergunta: Existe uma unidade condominial que pertence a dois proprietários, os quais não tem qualquer vínculo. Durante o processo de conhecimento os dois contestaram a acão, tendo ao final havido sentença condenatória, a qual não determinou o quinhão de cada réu. Quando da execução, foram citados para pagamento do total devido, tendo um dos proprietários interposto exceção de pré-executividade sob a alegação de que deveria ter sido determinado o quinhão de cada um dos proprietários, alegando não ser devedor da totalidade. Assim ficou a dúvida, pode o condomínio executar a totalidade do débito, citando os dois executados na integralidade devida? (R.D.A. – Rio de Janeiro, RJ) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 275 e seu § único do C. Civil, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente a dívida comum; se o •••