Responsabilidades decorrentes do abandono de terreno urbano
O Direito à Propriedade, como era conhecido em tempos antigos, ou seja, intocável e absoluto, vem sofrendo alterações gradativas a partir da Constituição Federal de 1988, já que seu caráter absoluto foi relativizado diante de algumas obrigações impostas aos proprietários de imóveis, especialmente no que diz respeito à necessidade de que toda propriedade cumpra a chamada função social. Por função social da propriedade, pode-se entender, de forma sucinta, que mesmo havendo o direito à propriedade, que é um dos primeiros garantidos ao homem pela Constituição Federal, este direito está limitado ao interesse da coletividade. Ou seja, o direito à propriedade impõe obrigações, como impostos, respeito às normas municipais, dever de respeitar direitos de vizinhança, obrigação de dar destinação lícita e justa, entre outros. Assim, considerando que o proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra •••
Telma Curiel Marcon*