Ressarcimento a comprador em caso de o lote ter área menor que a adquirida
Perguntas: Um terreno (total 12m X25m = foi desmembrado em 02 (dois) lotes de 6m de frente X 25m de ambos os lados (total de 150m2). Da documentação constam essas medidas. O Lote “A” foi vendido em primeiro lugar, e o adquirente fez medição e já murou o seu terreno nos exatos termos da medida, tomando-se por base 6m de frente. Ocorre que o lote “B” foi vendido e o adquirente constatou que o seu lote tem somente 5m de frente (não 6 metros de frente como comprou e cujas medidas constam dos documentos-Prefeitura-Registro de Imóveis etc..). PERGUNTA: 1) O que deve fazer o adquirente do Lote “B” que constatou que o seu lote tem somente 5m de frente (não 6 metros)? Qual o tipo de procedimento extrajudicial ou ação cabível para ver ressarcido o seu prejuízo e contra quem, haja vista que pretende construir no terreno? Fundamento •••