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BDI Nº.13 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

RESTITUIÇÃO DE COMISSÕES EM NEGÓCIO DESFEITO POR NÃO TER SIDO OBTIDO O FINANCIAMENTO

<p><b>Pergunta: Foi efetuada uma venda em 12 de março de 2001, cobradas as taxas de corretagem, etc. No compromisso de venda e compra constava uma parcela para setembro/2001, mediante assunção de financiamento perante o agente financeiro. Entretanto, o cliente não comprovou os requisitos necessários para assunção deste financiamento, o que ocasionou a rescisão contratual. O cliente reclamou perante o PROCON pedindo restituição de valores pagos a título de comissões. É devido e qual o fundamento legal? (L.G.S.F. – São Paulo, SP)</b></p> <p><i>Resposta: Havendo total impossibilidade de cumprimento de cláusula contratual de compromisso de compra e venda de imóvel, dependente de obtenção de financiamento junto ao agente financeiro em negócio jurídico condicional, sujeito a evento futuro e incerto, não existirá culpa do comprador nem do vendedor, sendo admissível a rescisão contratual, retornando as partes ao “statu quo ante”, com a devolução de tudo quanto já foi pago, •••