RESTRIÇÕES NA FIANÇA-LOCATÍCIA EXIGE CUIDADOS
O fiador de imóvel alugado é responsável pelo pagamento de aluguel e encargos locatícios (contas de água, luz, condomínio, etc.) que o inquilino eventualmente deixar de pagar, enquanto durar o prazo contratual definido no contrato de locação. Mas não pode ser responsabilizado por débitos relativos a período posterior ao prazo contratual. Ou seja, se o contrato for prorrogado, será preciso a anuência do fiador para que a fiança continue existindo. Esse é o entendimento que vem sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 6ª Turma do STJ julgou recentemente um recurso movido por fiadores de uma locação que receberam cobrança judicial de aluguéis e encargos locatícios que o inquilino deixou de pagar. Os fiadores alegaram que o prazo contratual havia vencido antes e a dívida era relativa a período posterior ao término do contrato. Como não havia previsão de prorrogação da locação, os ministros do STJ entenderam que a fiança ficou extinta •••
(DCI 16.10.2001)