Retenção de valores pagos pelo adquirente na rescisão/reintegração de posse feita pelo vendedor
Pergunta: Uma incorporadora fez constar em seu contrato de compra e venda de unidades autônomas o seguinte: Deduções previstas no caso de devolução dos valores pagos e inadimplemento do comprador. Se a incorporadora e construtora pleitearem a resolução do contrato e a retomada do imóvel alienado, em razão do inadimplemento do comprador quanto ao pagamento do preço da aquisição da unidade autônoma, terá ele o direito autônomo à restituição do percentual de 70% do valor pago, feitas as seguinte deduções: a) Juros compensatórios se tiverem sido cobrados; b) Juros moratórios e multa de mora, pagos quando de eventual purga de mora; c) Despesas de venda no valor de 10% do preço total da alienação; d) Contribuição ao PIS sobre todas as quantias pagas pelo comprador; e) COFINS sobre todas as quantias pagas pelo comprador; e f) Todos os tributos e contribuições sociais pagos em decorrência do recebimento das prestações •••