BDI Nº.11 / 2002 - Perguntas & Respostas
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RETIFICAÇÃO DE ÁREA PARA MENOR, POR ESCRITURA PÚBLICA
<p><b>Pergunta: Tendo sido lavrada escritura pública de compra e venda neste tabelionato, pela ex-tabeliã, no ano de 1.978, com limites e confrontações definidos naquela escritura. O proprietário, agora por necessidade, resolveu fazer uma nova medição da área e houve uma redução da área, inferior a 5% (cinco por cento). Ao procurar um advogado para pedir retificação judicial da área, este o informou que poderia ser feita a retificação no próprio cartório, lavrando uma escritura pública de redução de área. Isto é possível? (A.A.B.M. – Fort. Nogueiras, MA)</b></p> <p><i>Resposta: Sim. Veja comentário abaixo, do Dr. Antonio Albergaria Pereira, publicado no BDI 17 - pág. 29 - 1992.<br> •••