BDI Nº.12 / 2014 - Assuntos Cartorários
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Retificação de áreas entre vizinhos, mediante escritura pública
Pergunta: Qual é o tipo de escritura prevista no parágrafo 9º, transcrito logo abaixo. Esse tipo de escritura substitui a “retificação administrativa” e dispensa anuência dos confrontantes? Preciso alterar as áreas de quatro glebas, uma gleba terá sua área acrescida e as demais glebas terão as áreas reduzidas, todas são contínuas e pertencem a duas empresas do mesmo grupo econômico. “Art. 213, § 9º da Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73: Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004). § 9º. Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes •••