RETIFICAÇÃO DE ERRO EVIDENTE EM ESCRITURA, DIRETAMENTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO
<b>Pergunta: Em 14 de maio de 1979 o Sr. (...) adquiriu uma área de aproximadamente 15,77 alqueires de terras. O imóvel possuia área total de 32 alqueires e conforme consta da aludida escritura, em virtude de levantamento geodésico, foi encontrado um excesso que elevou o imóvel para 48 alqueires. Na escritura deixou-se de constar o número da transcrição do imóvel que outrora era (...) do CRI de Monte Azul Paulista, e hoje é objeto da matrícula (...) do mesmo Oficial. Então, quando do ingresso no respectivo CRI, o Oficial negou o registro para sanar as incorreções constantes da escritura acima, exigindo inclusive a retificação judicial da descrição do imóvel, haja vista que a escritura noticiava o acréscimo que ainda não constava do registro. Hoje a retificação judicial encontra-se inclusive averbada no respectivo CRI. Ocorre que alguns dos vendedores e intervenientes anuentes faleceram (...). Na escritura nota-se que os vendedores (...) venderam a totalidade que possuiam sobre o imóvel objeto da venda. Então, considerando que para retificar a escritura sobredita só poderei fazê-lo por outra escritura pública, sendo preciso: 1) determinar a parte ideal que cada vendedor passou a ter, considerando-se a retificação judicial já averbada; 2) descrever pormenorizadamente a área adquirida pelo Sr. (...), bem como a área remanescente àqueles vendedores. 3) fazer constar corretamente o nº da transcrição daquela ocasião, bem como a matrícula atual. Perguntas: a) Todos os herdeiros dos falecidos terão de comparecer na escritura para representar os espólios? b) Se os herdeiros forem casados, seus respectivos cônjuges também terão de comparecer? c) Pode-se pedir alvará judicial para que uma das partes interessadas represente todos os espólios na escritura de retificação? d) Considerando-se que a escritura foi lavrada e assinada por todos os proprietários (vendedores e intervenientes anuentes), pode-se pedir o alvará judicial tendo como supedâneo a escritura de 14 de maio de 1.979, ou há necessidade de abrir inventário de todos •••