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BDI Nº.36 / 1994 - Assuntos Cartorários Voltar

RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA POR MANDATÁRIO

1. Efetivamente, o mandatário, com poderes expressos para vender um imóvel, em nosso entender, tem poderes implícitos para RETIFICAR o título de alienação que envolve o imóvel por ele vendido. O mandatário, por força de expresso preceito legal - art. 1.300 do CC - deve aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato. Assim, a retificação do título anterior, erroneamente elaborado, inclui-se, inegavelmente, naquela diligência habitual prevista pelo legislador e que constitui OBRIGAÇÃO DELE MANDATÁRIO, embora do mandato não estejam expressos os poderes de retificação do título. Quando o mandante expressamente outorgou o mandato para vender o imóvel e assinar a respectiva escritura, IMPLICITAMENTE estabeleceu os poderes para retificar tal escritura nas suas falhas, erros e omissões. Poderes implícitos são aqueles que se admitem como contidos nos poderes expressos. Lógico e salutar é pois o entendimento de que quem pode vender, por estar autorizado a praticar esse ato, nesses poderes também estão os de RETIFICAR eventuais erros, falhas ou omissões contidos •••

Antonio Albergaria Pereira