Risco de bancarrota faz TJ manter arresto de bens de construtora em prol de clientes
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou o arresto de um hotel e a indisponibilidade de cotas sociais de um centro comercial e de um residencial, bens pertencentes a uma construtora do sul do Estado, como forma de garantir ressarcimento futuro de seus clientes diante da possibilidade crescente de quebra daquele grupo empresarial.
A decisão original, de caráter cautelar, foi adotada na comarca de Criciúma, na forma de tutela antecipada em ação promovida pelo Ministério Público. O MP deu entrada no processo em nome de dezenas de clientes da construtora, compradores que ainda não conseguiram receber seus imóveis.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do recurso, rechaçou os argumentos da construtora de que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar ação civil pública para garantir interesses difusos e coletivos. A empresa sustentou ainda que o MP, ao obter o arresto, trouxe prejuízo aos legítimos proprietários de seus empreendimentos em outras cidades.
Gomes de Oliveira, entretanto, lembrou que a cautelar deferida, e agora mantida pelo TJ, tem objetivo específico de socorrer 94 clientes que aguardam pela entrega de um edifício já em fase final de conclusão. Para a entrega, informam os autos, a construtora necessita de R$ 900 mil.
Por outro lado, existem 8 mil outros consumidores que compraram imóveis e nem sequer viram as obras iniciadas. "Logo, o arresto, como medida acautelatória para tais consumidores, faz-se necessário, ante o quadro de insolvência do mencionado grupo", concluiu o relator (Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
TJSC, 14.6.2016