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BDI Nº.8 / 2003 - Notícias Voltar

RISCO DE PERDER IMÓVEL É MAIOR

<i>Daniela Nogueira</i> A possibilidade de o poder público arrecadar imóveis urbanos abandonados e com dívidas de tributos por mais de três anos, criada pelo artigo 1.276 do novo Código Civil, em vigor desde o dia 11, deverá estimular disputas na Justiça. É o que prevê o advogado Fábio da Rocha Gentile, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Segundo ele, o dispositivo fere preceitos constitucionais ao presumir que todo e qualquer imóvel desocupado sobre o qual recaírem débitos fiscais estaria sujeito a arrecadação por parte das prefeituras. “O artigo 150 da Constituição Federal é bem claro ao vedar que se valha dos tributos como instrumento de confisco”, afirma Gentile. De acordo com o advogado, o novo artigo amplia os poderes da administração pública para arrecadar imóveis. Pelo artigo 589 do antigo Código Civil, o município só poderia tomar o imóvel uma vez abandonado por dez anos. Para o advogado Luiz Kignel, da •••

(DCI 30.01.03)