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BDI Nº.31 / 1998 - Notícias Voltar

SAIBA QUEM INDENIZA O INQUILINO EM CASO DE DESABAMENTO

LOCAÇÃO Entre as questões jurídicas levantadas com os desabamentos de prédios nos últimos meses - na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e em São José do Rio Preto, São Paulo - está a da situação do locatário, em caso de perda de bens causada por desmoronamento. O presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), Manoel Silveira Maia, é categórico ao afirmar que a responsabilidade civil, em caso de desabamento, recai sobre aquele que deu causa ao desabamento. Este é, em regra, o construtor. No caso do Palace II, por exemplo, não serão os proprietários dos imóveis alugados no prédio os acionados na Justiça, mas sim a construtora Sersan. Mas há outros tipos de desabamentos em imóveis, que podem ocorrer devido à negligência, como os danos causados por infiltrações. Nesse caso, é preciso verificar o •••

Sônia Pedrosa