SÃO PAULO - POLÊMICA EM TORNO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO \"CAUSA MORTIS\"
<p><b><i>A tributação sobre doações e heranças de bens imóveis ou títulos, que existe desde 2001, é parcialmente inconstitucional.</i></b><br> O Governo do Estado de São Paulo instituiu, a partir de primeiro de janeiro de 2001, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação que incide sobre quaisquer transmissão de bens móveis ou imóveis, como por exemplo ações, quotas, participação cível ou comercial ou dinheiro recebidos por sucessão legítima ou testamentária e por doação, por pessoas ou empresas. Está é uma lei que já existe em estados como o Mato Grosso e no Distrito Federal.<br> <b>Tributo real </b>- A lei paulista, autorizada pela Constituição Federal, tem causado grande polêmica. “A legislação, elaborada às pressas, é parcialmente inconstitucional”, diz o advogado Marcelo Uchôa da Veiga Junior, num estudo que seu escritório elaborou sobre o assunto. “O Estado instituiu um autêntico tributo real que somente considera •••